Patente de Produtos Derivados da Biodiversidade Brasileira como
Indicador Potencial de Inovação Tecnológica e de Sustentabilidade: Estudo
Exploratório.[*]
[ * ] Trabalho apresentando na 13ª edição do EIC (Encontro de
Iniciação Científica)/1º SIC (Simpósio Internacional Científico), realizado nos
dias 5 e 6 de novembro de 2015, em Bebedouro (SP). GT Marketing e Vendas.
Autores: Falbert Mauricio de
Sena[1]; Izabel
Lima de Melo Alves[2];Alessandra
P. da S. Soares Ferreira[3];
Felipe Augusto Rodrigues Marrone[4];Márcio
Donizete Fidelis[5].
[1] Professor de Direito Ambiental e Urbanístico do
Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” –
IMESB. Especialista em Direito Ambiental pela Universidad de Castilla-La
Mancha/Espanha. Mestrando em Direito
pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto
FDRP/USP. Coordenador do Grupo de Pesquisa
“Direito Fundamentais, Tecnologia e Sustentabilidade”. Blog: www.gptekne.blogspot.com.br
[2] Graduanda do 4º Ano do Curso de Administração do
Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” –
IMESB. Membro-Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais,
Tecnologia e Sustentabilidade”.
[3] Graduanda do 3º Ano do Curso de Administração do
Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” –
IMESB. Membro-Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais,
Tecnologia e Sustentabilidade”.
[4] Graduando do 2º Ano do Curso de Direito do Instituto
Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” – IMESB.
Membro-Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais, Tecnologia e
Sustentabilidade”.
[5] Graduando do 5º Ano do Curso de Direito do Instituto
Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” – IMESB.
Membro-Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais, Tecnologia e
Sustentabilidade”.
3.3 Apresentação Preliminar da Coleta nos Bancos
de Dados do INPI e do CGEN.
GRÁFICO 1: Concessões de acesso
e uso dos recursos genéticos da empresa Natura S/A
Fonte: Elaboração própria a
partir da consulta ao banco de dados do CGEN. Período de 2004-2014.
O Gráfico 1 assinala que a empresa, objeto
de estudo, apresentou uma variação acentuada
quanto a solicitação de acesso e uso dos recursos genéticos que lhe
interessava. A hipótese que merecerá um estudo mais preciso é que o aumento nos
períodos de 2004 e 2014 tenha influência do marco legal que estava sendo
elaborado exatamente nesses períodos. Isso indica que a falta de segurança jurídica
pode desestimular os emprendedores e investigadores científicos.
Em outro gráfico[1],
são identificados as espécies vegetais mais acessadas pela empresa. São
espécies prevalecente no bioma amazônico, o que pode vir a exigir uma reflexão
mais detida sobre os potencial que essa região apresenta para a bioprospecção
de recursos genéticos. O gráfico 2, abaixo, representa a totalidade das
patentes da empresa Natura, incluindo invenções como refil e substâncias
sintéticas, que tem a finalidade de ser comparada com o gráfico onde prevalece
as patentes somente de acessos aos recursos genéticos.
GRÁFICO 2: Evolução dos
pedidos de patentes da Natura
S/A junto ao Instituto de
Propriedade Industrial - INPI
O
comportamento dos dados indica, de forma preliminar, um número reduzido de patentes oriundas de
recursos genéticos. Quando comparados ao número de patentes concedidas para
outros produtos, como moléculas sintéticas, como dissemos, existe uma grande discrepância. Mas o que mais
chama a atenção é quando se compara com o gráfico 1, onde as solicitações de acesso
aos recursos genéticos são bem superiores aos pedidos de patentes, o que nos
leva a considerar a questão de que o tempo de desenvolvimento de patentes a
partir dos recursos genéticos é extremamente longo, o que pode dar margem às
discursões no que diz respeito às condições e impactos para o desenvolvimento
de tecnologia a partira da biodiversidade no Brasil.
É unanimidade
entre os especialistas que a transformação de pesquisa em desenvolvimento de
produtos ou processos requer um lapso temporal que se não devidamente
considerado pode inviabilizar o investimento em inovação. A nova legislação, a
Lei 13.123/2015, diagnosticando esses gargalos para o processo de criação de
valores a partir da biodiversidade trouxe importantes mudanças,
desburocratizando as solicitações de acesso e uso dos recursos genéticos
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