domingo, 8 de novembro de 2015

Gráficos Elaborados para o Artigo: "Patente de Produtos Derivados da Biodiversidade Brasileira como Indicador Potencial de Inovação Tecnológica e de Sustentabilidade: Estudo Exploratório".


Patente de Produtos Derivados da Biodiversidade Brasileira como Indicador Potencial de Inovação Tecnológica e de Sustentabilidade: Estudo Exploratório.[*]


[ * ] Trabalho apresentando na 13ª edição do EIC (Encontro de Iniciação Científica)/1º SIC (Simpósio Internacional Científico), realizado nos dias 5 e 6 de novembro de 2015, em Bebedouro (SP). GT Marketing e Vendas.
Autores: Falbert Mauricio de Sena[1]; Izabel Lima de Melo Alves[2];Alessandra P. da S. Soares Ferreira[3]; Felipe Augusto Rodrigues Marrone[4];Márcio Donizete Fidelis[5].


[1] Professor de Direito Ambiental e Urbanístico do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” – IMESB. Especialista em Direito Ambiental pela Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha.  Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto FDRP/USP.  Coordenador do Grupo de Pesquisa “Direito Fundamentais, Tecnologia e Sustentabilidade”. Blog: www.gptekne.blogspot.com.br
[2] Graduanda do 4º Ano do Curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” – IMESB. Membro-Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais, Tecnologia e Sustentabilidade”.
[3] Graduanda do 3º Ano do Curso de Administração do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” – IMESB. Membro-Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais, Tecnologia e Sustentabilidade”.
[4] Graduando do 2º Ano do Curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” – IMESB. Membro-Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais, Tecnologia e Sustentabilidade”.
[5] Graduando do 5º Ano do Curso de Direito do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro “Victório Cardassi” – IMESB. Membro-Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Direitos Fundamentais, Tecnologia e Sustentabilidade”. 


3.3  Apresentação Preliminar da Coleta nos Bancos de Dados do INPI e do CGEN.


GRÁFICO 1: Concessões de acesso e uso dos recursos genéticos da empresa Natura S/A




Fonte: Elaboração própria a partir da consulta ao banco de dados do CGEN. Período de 2004-2014.

            O Gráfico 1 assinala que a empresa, objeto de estudo,  apresentou uma variação acentuada quanto a solicitação de acesso e uso dos recursos genéticos que lhe interessava. A hipótese que merecerá um estudo mais preciso é que o aumento nos períodos de 2004 e 2014 tenha influência do marco legal que estava sendo elaborado exatamente nesses períodos. Isso indica que a falta de segurança jurídica pode desestimular os emprendedores e investigadores científicos.
            Em outro gráfico[1], são identificados as espécies vegetais mais acessadas pela empresa. São espécies prevalecente no bioma amazônico, o que pode vir a exigir uma reflexão mais detida sobre os potencial que essa região apresenta para a bioprospecção de recursos genéticos. O gráfico 2, abaixo, representa a totalidade das patentes da empresa Natura, incluindo invenções como refil e substâncias sintéticas, que tem a finalidade de ser comparada com o gráfico onde prevalece as patentes somente de acessos aos recursos genéticos.





GRÁFICO 2: Evolução dos pedidos de patentes da Natura
S/A junto ao Instituto de Propriedade Industrial - INPI





           
O comportamento dos dados indica, de forma preliminar,  um número reduzido de patentes oriundas de recursos genéticos. Quando comparados ao número de patentes concedidas para outros produtos, como moléculas sintéticas, como dissemos,  existe uma grande discrepância. Mas o que mais chama a atenção é quando se compara com o gráfico 1, onde as solicitações de acesso aos recursos genéticos são bem superiores aos pedidos de patentes, o que nos leva a considerar a questão de que o tempo de desenvolvimento de patentes a partir dos recursos genéticos é extremamente longo, o que pode dar margem às discursões no que diz respeito às condições e impactos para o desenvolvimento de tecnologia a partira da biodiversidade no Brasil.
É unanimidade entre os especialistas que a transformação de pesquisa em desenvolvimento de produtos ou processos requer um lapso temporal que se não devidamente considerado pode inviabilizar o investimento em inovação. A nova legislação, a Lei 13.123/2015, diagnosticando esses gargalos para o processo de criação de valores a partir da biodiversidade trouxe importantes mudanças, desburocratizando as solicitações de acesso e uso dos recursos genéticos



[1] Apresentando no Blog: gptekne.blogspot.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário